SEGURO DE VIDA

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PORQUE DEVO TER UM SEGURO DE VIDA?

Esse serviço consiste em um acordo, firmado com uma seguradora, que serve para garantir uma proteção financeira aos dependentes do segurado, caso qualquer infelicidade venha a acontecer com o mesmo. Fora essa cobertura, que é a mais popular, existem produtos bem completos sendo disponibilizados ao público. Entre essas novidades, existem as versões que não protegem o usuário somente em caso de morte, seja ela acidental ou natural, mas também em situações de acidentes diversos, doenças, falecimento do conjugê, falecimento de filhos e etc.

QUAIS BENEFÍCIOS DE TER UM SEGURO DE VIDA?

  • O seguro de vida proporciona uma excelente proteção financeira ao segurado e sua família em diferentes situações.

 

  • Caso aconteça algum acidente no trabalho, o segurado pode receber um pagamento de diárias pelo período de até um ano, o que permite manter as contas em dia até que a pessoa se recupere. Esse tipo de cobertura é conhecido como Diária por Incapacidade Temporária (DIT). 

 

  • O seguro de vida apresenta um ótimo custo-benefício ainda mais quando consideramos a quantidade de vantagens oferecidas.

 

  • É comum que pessoas casadas dividam as despesas de casa com os seus parceiros. Com isso, quando um deles acaba falecendo, o outro tem grandes chances de se comprometer financeiramente, afetando assim a sua qualidade de vida e bem-estar. Dessa forma, um seguro de vida permite proporcionar mais tranquilidade ao seu ente querido, evitando que ele fique descoberto financeiramente em momentos extremamente delicados como este.

     

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE SEGURO DE VIDA

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação de um seguro de vida, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário e sua empresa, que ainda não entende muito as regras e opções de planos que existem no mercado para poder sair confiante na contratação.

NÃO! O seguro de vida é recomendado para todos aqueles que desejam ter mais tranquilidade e proteção familiar, independentemente da condição financeira. Hoje em dia, as seguradoras oferecem planos e valores diferentes, com o objetivo de atender às necessidades de cada pessoa, família ou empresa.

Tudo depende do perfil de quem o contrata. O valor da apólice é calculado com base na idade do segurado, coberturas desejadas, entre outros fatores. Ou seja, contratar um seguro pode ser algo acessível a todos.

NÃO! O valor do seguro também pode ser utilizado, dependendo das coberturas da apólice contratada, em situações como:

  • incapacidade temporária total ou parcial por acidente;
  • diagnóstico de câncer, exceto câncer de pele;
  • doenças terminais;
  • Diária por Incapacidade Temporária (DIT), indicado para profissionais que podem contar com o seguro para garantir seus rendimentos em caso de acidente ou doença que os afaste do trabalho;
  • despesas médico-hospitalares e odontológicas em caso de acidente.

SIM! A contratação do seguro de vida pode ser feita para garantir a estabilidade financeira tanto familiar em caso de falecimento do titular como do próprio segurado em situações de invalidez ou doenças graves, por exemplo, tudo irá depender do que consta em sua apólice que contratou, por isso ter um bom diálogo com o corretor trará mais confiança nas suas dúvidas sobre coberturas e sinistros.

O próprio segurado conseguirá se beneficiar com o valor do seguro em caso de doenças terminais, invalidez temporária ou permanente, para arcar com os custos de tratamento.

DEPENDE! Como o seguro de vida em grupo é contratado pela empresa empregadora, caso for demitido ou decidir sair do emprego, o segurado perderá o sua proteção financeira. Além disso, o seguro de vida em grupo pago pelas empresas nem sempre atende a todas as necessidades de seus funcionários, especialmente no que se refere à abrangência e valores de cobertura.

Um seguro completo deve oferecer coberturas que abrangem morte natural, acidental, invalidez permanente por doença, invalidez permanente por acidente, auxílio-funeral, entre outras. Vale ressaltar que o modelo individual ainda permite a inclusão de coberturas especiais para doenças graves, diárias por afastamento do trabalho e por aí em diante.

SIM! Até hoje, muita gente acredita que esse tipo de serviço não pode ser cancelado apresentando validez perpétua. Isto é um grande engano!

Em muitos casos, essa negociação pode, sim, ser cancelada ou modificada, até mesmo com o recebimento parcial do dinheiro investido. Contudo, sempre indicamos que o usuário analise atentamente as possibilidades de resgate antes de fechar qualquer contrato com a empresa.

SIM! Em geral, a indenização do seguro de vida é bem simples e sem nenhum tipo de complicação. Ao solicitar a sua, você não precisará se preocupar em contratar um advogado ou qualquer outro profissional para agilizar os trâmites.

Basta os beneficiários, ou o próprio Corretor, acionarem os contatos da empresa seguradora e enviarem os documentos necessários para prosseguir com o processo. Legalmente, o prazo estipulado é de até 30 dias após o encaminhamento dos materiais. Ainda é necessário indicar os beneficiários do contrato para que o pagamento seja mais ágil. Caso não haja uma indicação e o segurado tenha falecido, a seguradora deverá indenizar os seus herdeiros legais.

Existe um reajuste anual feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aplicável a todos os seguros. Na modalidade de reenquadramento etário, há também um reajuste próprio, que pode ser anual ou a cada 5 anos. O reajuste está sempre previsto na condição geral do seguro contratado.

O seguro de acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. Já o seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os adicionais.

A maior parte dos seguros de vida abrangem até os 65 anos. Mas é possível encontrar seguros comercializados até 85 anos. Varia conforme cada seguradora. No limite mínimo, há uma observação: menores de 14 anos só podem ter coberturas por sobrevivência ou de riscos (reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, e auxílio funeral, decorrentes de acidente pessoal).

Qualquer pessoa apontada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar. Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:

  • Cônjuge não separado judicialmente: recebe metade da indenização;
  • Herdeiros (na ordem de vocação hereditária): outra metade;
  • Segurado sem herdeiros: pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.

Ela pode perguntar ao interessado se ele se encaixa em alguma condição especial. É o que ocorre com aqueles que praticam esportes radicais, por exemplo. E há casos em que a seguradora pode negar o seguro, declinar a aceitação de risco ou cobrar um valor adicional (prêmio agravado) em função do maior risco que o segurado representa. O interessado não pode omitir essa informação.

Sim, é possível. O segurado pode contratar quantos seguros quiser. Não há limite para o valor da indenização, que varia conforme o capital segurado descrito em cada contrato. A seguradora pode, porém, solicitar ao interessado informações sobre a existência de outros seguros de vida.

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  • O seguro de vida proporciona uma excelente proteção financeira ao segurado e sua família em diferentes situações.

  • Caso aconteça algum acidente no trabalho, o segurado pode receber um pagamento de diárias pelo período de até um ano, o que permite manter as contas em dia até que a pessoa se recupere. Esse tipo de cobertura é conhecido como Diária por Incapacidade Temporária (DIT). 

  • O seguro de vida apresenta um ótimo custo-benefício ainda mais quando consideramos a quantidade de vantagens oferecidas.

  • É comum que pessoas casadas dividam as despesas de casa com os seus parceiros. Com isso, quando um deles acaba falecendo, o outro tem grandes chances de se comprometer financeiramente, afetando assim a sua qualidade de vida e bem-estar. Dessa forma, um seguro de vida permite proporcionar mais tranquilidade ao seu ente querido, evitando que ele fique descoberto financeiramente em momentos extremamente delicados como este.

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NÃO! O seguro de vida é recomendado para todos aqueles que desejam ter mais tranquilidade e proteção familiar, independentemente da condição financeira. Hoje em dia, as seguradoras oferecem planos e valores diferentes, com o objetivo de atender às necessidades de cada pessoa, família ou empresa.

Tudo depende do perfil de quem o contrata. O valor da apólice é calculado com base na idade do segurado, coberturas desejadas, entre outros fatores. Ou seja, contratar um seguro pode ser algo acessível a todos.

NÃO! O valor do seguro também pode ser utilizado, dependendo das coberturas da apólice contratada, em situações como:

  • incapacidade temporária total ou parcial por acidente;
  • diagnóstico de câncer, exceto câncer de pele;
  • doenças terminais;
  • Diária por Incapacidade Temporária (DIT), indicado para profissionais que podem contar com o seguro para garantir seus rendimentos em caso de acidente ou doença que os afaste do trabalho;
  • despesas médico-hospitalares e odontológicas em caso de acidente.

SIM! A contratação do seguro de vida pode ser feita para garantir a estabilidade financeira tanto familiar em caso de falecimento do titular como do próprio segurado em situações de invalidez ou doenças graves, por exemplo, tudo irá depender do que consta em sua apólice que contratou, por isso ter um bom diálogo com o corretor trará mais confiança nas suas dúvidas sobre coberturas e sinistros.

O próprio segurado conseguirá se beneficiar com o valor do seguro em caso de doenças terminais, invalidez temporária ou permanente, para arcar com os custos de tratamento.

DEPENDE! Como o seguro de vida em grupo é contratado pela empresa empregadora, caso for demitido ou decidir sair do emprego, o segurado perderá o sua proteção financeira. Além disso, o seguro de vida em grupo pago pelas empresas nem sempre atende a todas as necessidades de seus funcionários, especialmente no que se refere à abrangência e valores de cobertura.

Um seguro completo deve oferecer coberturas que abrangem morte natural, acidental, invalidez permanente por doença, invalidez permanente por acidente, auxílio-funeral, entre outras. Vale ressaltar que o modelo individual ainda permite a inclusão de coberturas especiais para doenças graves, diárias por afastamento do trabalho e por aí em diante.

SIM! Até hoje, muita gente acredita que esse tipo de serviço não pode ser cancelado apresentando validez perpétua. Isto é um grande engano!

Em muitos casos, essa negociação pode, sim, ser cancelada ou modificada, até mesmo com o recebimento parcial do dinheiro investido. Contudo, sempre indicamos que o usuário analise atentamente as possibilidades de resgate antes de fechar qualquer contrato com a empresa.

SIM! Em geral, a indenização do seguro de vida é bem simples e sem nenhum tipo de complicação. Ao solicitar a sua, você não precisará se preocupar em contratar um advogado ou qualquer outro profissional para agilizar os trâmites.

Basta os beneficiários, ou o próprio Corretor, acionarem os contatos da empresa seguradora e enviarem os documentos necessários para prosseguir com o processo. Legalmente, o prazo estipulado é de até 30 dias após o encaminhamento dos materiais. Ainda é necessário indicar os beneficiários do contrato para que o pagamento seja mais ágil. Caso não haja uma indicação e o segurado tenha falecido, a seguradora deverá indenizar os seus herdeiros legais.

Existe um reajuste anual feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aplicável a todos os seguros. Na modalidade de reenquadramento etário, há também um reajuste próprio, que pode ser anual ou a cada 5 anos. O reajuste está sempre previsto na condição geral do seguro contratado.

O seguro de acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. Já o seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os adicionais.

A maior parte dos seguros de vida abrangem até os 65 anos. Mas é possível encontrar seguros comercializados até 85 anos. Varia conforme cada seguradora. No limite mínimo, há uma observação: menores de 14 anos só podem ter coberturas por sobrevivência ou de riscos (reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, e auxílio funeral, decorrentes de acidente pessoal).

Qualquer pessoa apontada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar. Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:

  • Cônjuge não separado judicialmente: recebe metade da indenização;
  • Herdeiros (na ordem de vocação hereditária): outra metade;
  • Segurado sem herdeiros: pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.

Ela pode perguntar ao interessado se ele se encaixa em alguma condição especial. É o que ocorre com aqueles que praticam esportes radicais, por exemplo. E há casos em que a seguradora pode negar o seguro, declinar a aceitação de risco ou cobrar um valor adicional (prêmio agravado) em função do maior risco que o segurado representa. O interessado não pode omitir essa informação.

Sim, é possível. O segurado pode contratar quantos seguros quiser. Não há limite para o valor da indenização, que varia conforme o capital segurado descrito em cada contrato. A seguradora pode, porém, solicitar ao interessado informações sobre a existência de outros seguros de vida.

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