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A Stone Seguros explica!

Saia desta página com suas dúvidas sanadas!

  A Stone Seguros preparou para você beneficiário uma pagina de perguntas frequentes justamente para sanar as principais dúvidas que ocorrem na realização de contratação de qualquer seguro.

  Sabemos que você segurado precisa ter a segurança necessária ao estar aderindo a um plano de seguros, por este motivo abaixo segue as principais dúvidas relacionadas a todos os produtos que comercializamos em nossa corretora!

Dúvidas frequentes sobre planos de saúde

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação de um plano de saúde, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário e sua empresa, que ainda não entende muito as regras e opções de planos.

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames, internações e cirurgias, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.

Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar aonde escolher de acordo com seu plano escolhido e rede credenciada.

Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem protegido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão? Cada uma destas opções são necessárias analisar antes de escolher seu plano de saúde.

Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.

Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.

Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare:
Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte : R$11.500;
Parto na rede particular: R$25.000;
Cirurgia no joelho: R$20.000;
Angioplastia coronariana com stends farmacológico: 15.000,00; Gasto médio de internação em UTI: R$1.200,00 diária – (Ex: 5 dias em UTI R$6.000,00)

Quando pensar em contratar o seu plano procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e até mesmo com as pessoas à sua volta. Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez, pois todos os planos cobrem consultas exames internações e cirurgias (ambulatorial e hospitalar).

Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:

Planos empresariais através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família (a partir de duas vidas);
Planos individuais do tipo pessoa física ou familiar;
Planos livre adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato ou entidade de classe (Ex: OAB, CRM, etc).

O plano por adesão é voltado para pessoas que estão ligadas aos sindicatos, empresas ou algum tipo de associação, como exemplo, orgãos públicos, sindicato do comércio, OAB, CRM, CRT, CREA, etc. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.

Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, sendo que aqui na stone seguros  temos profissionais qualificados para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades.

O próximo passo é o nosso envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos dos beneficiários a aderir ao plano de saúde após você ter feito a sua escolha de plano. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.

O plano de saúde empresarial é contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas dependendo da operadora a ser contratada a quantidade minima varia.

Apesar do que possa parecer empresarial ser plano para empresas, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ ativo, caso CNPJ seja MEI a regra da ANS RN432 exige que o mesmo tenha no mínimo 6 meses de abertura para poder realizar a contratação.

O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.

E conforme norma editada pela ANS (agencia nacional de saúde) RN 432, o MEI precisa ter uma finalidade funcional que não seja a contratação de plano de saúde, por isso existe um prazo mínimo de 180 dias de existência em todas as operadoras.

A carência é um prazo pré-estabelecido por contrato, em que alguns benefícios do plano de saúde não podem ser usados. As restrições e suas modalidades são definidas por cada operadora, mas existem alguns parâmetros determinados por lei e regulamentados pela ANS. 

Ela existe para que as prestadoras dos planos de saúde possam fazer uma reserva de caixa para prover os atendimentos solicitados. Isso também impede que, por exemplo, alguém contrate o convênio, faça procedimentos de alto custo e cancele em seguida. Geralmente as restrições são para exames e procedimentos complexos, internações, parto e tratamentos para doenças pré-existentes. As mensalidades devem ser pagas normalmente até o fim do período de carência, onde todos os benefícios serão liberados.

Abaixo segue carências obrigatórias de acordo com a ANS Lei 9.656/98:

24 horas para urgência e emergência;
30 dias para consultas e exames simples;
180 dias para exames alta complexidade, internações e cirurgias;
300 dias para parto a termo;
24 meses para doenças preexistentes.

Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade fixa por mês e uma porcentagem dos procedimentos que realizar durante o mês corrente (consultas, exames). Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.

Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto máximo que é permitido ser cobrado do beneficiário.

Nesse formato sem coparticipação, o cliente paga somente o valor da mensalidade, isto significa que mesmo que utilize o plano para consultas, exames, cirurgias ou internações não vem na fatura nenhuma cobrança adicional, o que beneficia aqueles usuários que necessitam de acompanhamento periódico, não tendo surpresas dentro do valor contratado do plano de saúde, por não ter coparticipação é na maioria das vezes um valor maior porém se comparado a quantidade de coparticipação que se pagaria, vale a pena pagar um valor a mais para não se preocupar com valores imprevistos referente as consultas e exames emergenciais pois o valor é fixo por mês.

Basicamente, a maior diferença entre enfermaria e apartamento é a privacidade nas acomodações e benefícios aos acompanhantes.

No apartamento o beneficiário tem um quarto exclusivo com banheiro. Isso significa que ele pode ficar sozinho ou com um acompanhante, sendo o horário de visita livre, se for o caso de haver previsão em contrato, com o espaço todo para si e o acompanhante tem direito das refeições junto ao paciente.

Já na enfermaria a acomodação é compartilhada, geralmente havendo entre dois a três ou quatro leitos em cada ambiente. Ou seja, a enfermaria nada mais é do que um quarto coletivo, com horários de visitas determinados, sem refeições inclusas a acompanhantes.

No entanto, as enfermarias de hoje são bem diferentes das de antigamente, quando grandes espaços eram compartilhados por oito, às vezes dez ou mais pacientes. Atualmente, principalmente para evitar riscos de infecção hospitalar, a maioria das enfermarias abriga apenas duas pessoas, sempre do mesmo sexo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora de planos de saúde do Brasil. Vinculada ao Ministério da Saúde, atua em todo o país na regulação, normatização, controle e  fiscalização do setor de planos de saúde.

Esta aba foi elaborada para ajudar na compreensão das regras de contratação e de utilização de planos de saúde. A ANS está disponível para tirar dúvidas pelos seguintes canais:

www.ans.gov.br; Disque ANS: 0800 701 9656; ou presencialmente em um dos 12 núcleos distribuídos por todo o Brasil, cujos endereços estão disponíveis na página da ANS na internet. Outras informações a respeito das normas que regem o setor de planos de saúde também podem ser encontradas na Lei Federal no 9.656/1998.

Todas as operadoras de planos de saúde devem oferecer em seus portais na internet as informações sobre as redes assistenciais (médicos, clínicas, laboratórios e hospitais), facilitando a localização dos prestadores de saúde do plano contratado.

A operadora pode substituir ou até excluir de sua rede credenciada ou conveniada um profissional de saúde ou um estabelecimento que não seja um hospital, desde que mantenha a garantia de atendimento aos seus beneficiários. Além disso, qualquer mudança deste tipo deve ser informada ao beneficiário com antecedência.

Não pode haver limitação de cobertura para consultas médicas e  fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) para planos novos ou adaptados. As exceções são somente para sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos, que podem ser limitadas ao mínimo estabelecido pela ANS.

O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório que não dependerão do convênio para tomar alguma decisão. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco. 

O plano de reembolso é reconhecido por lei como aquele em que o usuário escolhe livremente o prestador de serviço, sendo reembolsado, nos limites pactuados pela operadora ao procedimento, do valor despendido, não sendo permitidos mecanismos de regulação assistencial de uso pelas operadoras.

Muitos imaginam que o convênio reembolsa apenas uma porcentagem de uma consulta ou procedimento, mas não é verdade. As maiorias dos convênios possuem uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber. É o valor da prévia de reembolso.

Dependendo do valor que será cobrado, o valor reembolsado será uma porcentagem ou mesmo o valor total. Por isso a importância de saber o valor do seu reembolso. Assim você saberá se seu prestador está dentro do valor ou se será necessário complementar o valor do reembolso. Poderá também negociar dentro do valor conhecido. O reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

Se o procedimento cirúrgico estiver coberto pelo plano, os honorários do anestesista e do instrumentador/auxiliar estarão cobertos. A operadora pode garantir essa cobertura por meio de sua rede credenciada ou, se houver previsão contratual, através de reembolso no valor previsto no contrato.

A operadora só é obrigada a reembolsar todo o valor investido se não conseguir garantir a cobertura através de sua rede credenciada e se não houver previsão contratual de reembolso. Não garantir essa cobertura pode configurar infração passível de penalidade.

Se o plano for hospitalar com obstetrícia, é assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, desde que a inscrição seja feita no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

Neste caso, se um dos responsável legais tiver cumprido o prazo de carência (máximo de 180 dias), o filho será isento do cumprimento de carências. Caso o responsável legal não tenha cumprido o prazo (máximo de 180 dias), o filho deverá cumprir a carência pelo período que ainda falta ser cumprido pelo representante legal.

Se o plano não possuir cobertura obstétrica, mas houver previsão contratual para inclusão de dependentes, o filho também poderá ser inscrito como dependente, mas precisará cumprir carências até poder ser atendido pelo plano.

Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores que foram pagos no imposto de renda, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de pagamentos efetuados durante a declaração.

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, existem algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização. Para mais informações a RN 465 da ANS tem informando:

GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA) POR VIDEOLAPAROSCOPIA OU POR VIA LAPAROTÔMICA

Cobertura obrigatória, quando preenchido um dos critérios de idade listados no Grupo I e um dos critérios clínicos listados no Grupo II e nenhum critério listado no Grupo III:

Grupo I

a. Pacientes maiores de 18 anos;

b. Pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas.

Grupo II

a. Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m2a 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras) com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;

b. IMC de 40 Kg/m2a 49,9 Kg/m2, com ou sem co-morbidades; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;

c. IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2.

Grupo III

a. Pacientes com quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas;

b. limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;

c. doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação risco benefício;

d. hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;

e. síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprerrenal não tratada e tumores endócrinos.

Primeiramente, saiba oque consta de coberturas em seu contrato do plano de saúde e após verificar que está coberto em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura.

Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça. A melhor solução é abrir um (NIP) notificação de investigação preliminar no site da ANS, em 24 horas tem respostas e solução da operadora.

Para cancelar o seu plano, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora e faça uma solicitação. A operadora irá verificar se não existe nenhuma pendência financeira e tem um prazo de até 10 dias úteis para confirmar o cancelamento. Os planos empresariais são cancelados com 60 dias da solicitação respeitando os contratos, e os individuais imediatamente ou com 30 dias da solicitação.

Dúvidas frequentes sobre planos odontológicos

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação de um plano odontológico, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário e sua empresa, que ainda não entende muito as regras e opções de planos que existem no mercado para poder sair confiante na contratação de seu plano odonto.

O plano odontológico é um serviço especializado que permite que o beneficiário (contratante) tenha acesso a diversos tipos de procedimentos e tratamentos para cuidar integralmente de sua saúde bucal.

O plano pode ser mensal ou anual e oferece, no mínimo, os procedimentos básicos obrigatórios previstos no rol da ANS. Para se diferenciar e atrair cada vez mais clientes, as operadoras personalizam seus planos e incluem “Serviços Extras”.

A carência do plano odontológico é o prazo determinado pela empresa para que o beneficiário possa começar a usar um determinado procedimento após a assinatura do contrato. É preciso ler com atenção o seu contrato para compreender quais são os períodos aplicados no plano escolhido.

período de carência dos planos odontológicos varia de empresa para empresa, mas geralmente os prazos são de:

  • 24 horas para serviços de urgência e emergência;
  • 30 dias para consultas, odontologia preventiva, diagnósticos e radiologia;
  • 90 dias para periodontia e endodontia;
  • 180 dias para próteses;
  • 24 meses para lesões ou doenças preexistentes.

O beneficiário poderá começar a usar o plano dental em sua totalidade conforme o período de carência estabelecido no contrato. No entanto, nas primeiras 24 Horas após a assinatura e confirmação do pagamento, já é possível usar o plano odontológico para casos de urgência e emergência.

De modo geral: Procedimentos curativos, controle de hemorragias, drenagem de abscessos, fraturas dentárias, reimplantes de dentes avulsionados e demais tratamentos no quais o paciente esteja com dor.

Procedimentos como canais, restaurações e outros, nos quais o beneficiário pode marcar uma consulta e se programar, NÃO SÃO ACEITOS na urgência. Nestes casos, é necessário aguardo o período de carência.

As regras do rol dos procedimentos obrigatório é estabelecida pela ANS, de modo geral os planos odontológicos devem cobrir: consultas, incluindo urgência e emergência; raios X; tratamento de canal; tratamento de gengiva; limpeza; restaurações; cirurgias e extrações.

Acesse o site da ANS para obter informação completa sobre os procedimentos em vigência.

NÃO! Você pode utilizar o seu plano odontológico quantas vezes forem necessárias, conforme a necessidade do seu tratamento e conforme as coberturas estabelecidas em contrato com a operadora.

Não. Os implantes dentários são considerados procedimentos estéticos, grande parte dos planos não cobrem essas despesas dentro do plano “convencional”. Por esse motivo, as empresas ofertam diferentes tipos de planos odontológicos. Portanto, se você deseja realizar todo o tratamento de implante, deve contratar um plano que inclua implantes nos benefícios. Por isso, é importante pesquisar todos os serviços e benefícios oferecidos antes de assinar o contrato, para saber se este é o melhor plano para você.

O rol básico obrigatório da ANS não prevê cobertura obrigatória para instalação e manutenção de aparelho ortodôntico. No entanto, existe sim planos odontológicos com aparelho dentário. O procedimento pode ser contratado como cobertura adicional, de acordo com as condições estabelecidas em contratado.

Depende. Verifique no seu contrato, ou consulte o RH da sua empresa para ter todas as informações e condições para cancelamento do plano. Na maioria dos casos os planos odontológicos tem vigência de 12 meses a partir do início de vigência, sendo que, em algumas operadoras é cobrado uma multa contratual sobre o valor das parcelas restantes.

De modo geral, as operadoras disponibilizam essa informação no site oficial ou dentro do aplicativo para Android e iOS. No entanto, você pode obter essa informação entrando em contato pelo telefone de Serviço de Atendimento ao Cliente.

Nos contratos de planos individuais ou familiares, a operadora poderá estipular que o prazo de vigência mínima do contrato será de 1 ano a contar da data da assinatura do contrato ou da proposta de adesão ou da data de pagamento da mensalidade inicial, o que ocorrer primeiro. Nos contratos de planos coletivos, as operadoras poderão estipular prazo de vigência mínima, devendo, nesse caso, indicar que a renovação automática do contrato será por prazo indeterminado.

A data de início da vigência é a data de assinatura do contrato, para efeito de reajuste anual. As partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora.

O cuidado com a saúde bucal é fundamental para evitar riscos ainda maiores com a saúde. Pesquisas apontam que doenças dentais podem causar problemas no organismo.Ir ao dentista regularmente pode ajudar você a prevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce de algumas doenças mais graves. Portanto, sempre que possível vá ao dentista.

Sim, você pode mudar de dentista quando achar necessário ou não estiver satisfeito com o atendimento. No entanto, em algumas operadoras, é necessário informar a mudança através da Central de Atendimento (SAC), porém atualmente a maioria das operadoras ja fornecem uma lista da rede credenciada de médicos especializados em ortodontia para poder ter um atendimento em um local o qual se sinta-se em casa.

SIM! De acordo com a ANS, planos individuais/familiares e coletivos podem ter reajuste no mês de aniversário do contrato. O percentual aplicado deve estar claramente expresso nos contratos.

Segue a mesma lógica dos planos de saúde. Para os planos coletivos, o aumento anual varia de acordo com os custos e/ou a sinistralidade do grupo; nos planos da modalidade Pessoa Física, de acordo com o índice estabelecido pela ANS ou outro índice previsto em contrato.

Existem muitos planos odontológicos ofertados no mercado atualmente, e quando se pensa em contratar um plano individual, familiar ou para empresa é preciso pesquisar muito. Uma dica da Stone para você é: procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e por outras pessoas que já possuem o plano.

Reputação é muito importante para o plano, afinal quanto mais pessoas falando bem é sinal que o plano é confiável e atende as expectativas. Porém, o melhor plano odontológico será aquele que irá atender todas as suas necessidades com segurança, qualidade e rapidez.

O valor do plano varia de acordo com os benefícios e cobertura que ele oferece, ou seja, quanto mais básico for o seu plano odontológico, mais barato ele irá custar. Geralmente, os planos que cobrem somente o rol obrigatório da ANS são os mais baratos.

Considera-se um plano odontológico empresarial o plano que é contratado através de um CNPJ e por obrigação necessita da inclusão de no mínimo 2 ou 3 vidas. O plano odontológico empresarial não necessariamente deve ser contratado por uma empresa, também pode ser contratado por pessoas físicas, desde que o titular possua o número CNPJ cadastrado e ativo.

No caso do contrato para empresas, o plano dental empresarial é um bom investimento na qualidade de vida do colaborador. Uma vez que irá beneficiar seus funcionários que passarão a ter um sorriso mais bem cuidado.

Alguns planos odontológicos são ofertados como sem carência, no entanto, ainda há uma carência de 24 horas após a assinatura do contrato e/ou confirmação de pagamento para utilizar todos os benefícios prescritos no contrato.

No plano dental com coparticipação, o cliente paga a mensalidade refente ao plano contratado e todas as vezes que utilizar os serviços deverá pagar uma porcentagem. A princípio pode parecer uma grande roubada, porém em casos que o beneficiário usa o plano poucas vezes no mês, pode ser a melhor opção, visto que ele pagará somente as vezes que frequentar o consultório.

Os valores a serem cobrados ficam por conta da operadora de seguro. Antes de contratar um plano com coparticipação, analise bem as opções e quais são as suas reais necessidades com o plano.

Considera-se um plano odontológico empresarial o plano que é contratado através de um CNPJ e por obrigação necessita da inclusão de no mínimo 2 ou 3 vidas. O plano odontológico empresarial não necessariamente deve ser contratado por uma empresa, também pode ser contratado por pessoas físicas, desde que o titular possua o número CNPJ cadastrado e ativo.

No caso do contrato para empresas, o plano dental empresarial é um bom investimento na qualidade de vida do colaborador. Uma vez que irá beneficiar seus funcionários que passarão a ter um sorriso mais bem cuidado.

Os planos odontológicos por adesão são planos coletivos que tem como objetivo atender um determinado grupo de pessoas que tenham um vínculo em comum, seja por meio de sindicatos, empresas ou associações. Os planos são fornecidos pelas operadoras, entretanto uma administradora intermedeia todo o processo de negociação e gestão do mesmo.

Dúvidas frequentes sobre seguros de vida

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação de um seguro de vida, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário e sua empresa, que ainda não entende muito as regras e opções de planos que existem no mercado para poder sair confiante na contratação.

NÃO! O seguro de vida é recomendado para todos aqueles que desejam ter mais tranquilidade e proteção familiar, independentemente da condição financeira. Hoje em dia, as seguradoras oferecem planos e valores diferentes, com o objetivo de atender às necessidades de cada pessoa, família ou empresa.

Tudo depende do perfil de quem o contrata. O valor da apólice é calculado com base na idade do segurado, coberturas desejadas, entre outros fatores. Ou seja, contratar um seguro pode ser algo acessível a todos.

NÃO! O valor do seguro também pode ser utilizado, dependendo das coberturas da apólice contratada, em situações como:

  • incapacidade temporária total ou parcial por acidente;
  • diagnóstico de câncer, exceto câncer de pele;
  • doenças terminais;
  • Diária por Incapacidade Temporária (DIT), indicado para profissionais que podem contar com o seguro para garantir seus rendimentos em caso de acidente ou doença que os afaste do trabalho;
  • despesas médico-hospitalares e odontológicas em caso de acidente.

SIM! A contratação do seguro de vida pode ser feita para garantir a estabilidade financeira tanto familiar em caso de falecimento do titular como do próprio segurado em situações de invalidez ou doenças graves, por exemplo, tudo irá depender do que consta em sua apólice que contratou, por isso ter um bom diálogo com o corretor trará mais confiança nas suas dúvidas sobre coberturas e sinistros.

O próprio segurado conseguirá se beneficiar com o valor do seguro em caso de doenças terminais, invalidez temporária ou permanente, para arcar com os custos de tratamento.

DEPENDE! Como o seguro de vida em grupo é contratado pela empresa empregadora, caso for demitido ou decidir sair do emprego, o segurado perderá o sua proteção financeira. Além disso, o seguro de vida em grupo pago pelas empresas nem sempre atende a todas as necessidades de seus funcionários, especialmente no que se refere à abrangência e valores de cobertura.

Um seguro completo deve oferecer coberturas que abrangem morte natural, acidental, invalidez permanente por doença, invalidez permanente por acidente, auxílio-funeral, entre outras. Vale ressaltar que o modelo individual ainda permite a inclusão de coberturas especiais para doenças graves, diárias por afastamento do trabalho e por aí em diante.

SIM! Até hoje, muita gente acredita que esse tipo de serviço não pode ser cancelado apresentando validez perpétua. Isto é um grande engano!

Em muitos casos, essa negociação pode, sim, ser cancelada ou modificada, até mesmo com o recebimento parcial do dinheiro investido. Contudo, sempre indicamos que o usuário analise atentamente as possibilidades de resgate antes de fechar qualquer contrato com a empresa.

SIM! Em geral, a indenização do seguro de vida é bem simples e sem nenhum tipo de complicação. Ao solicitar a sua, você não precisará se preocupar em contratar um advogado ou qualquer outro profissional para agilizar os trâmites.

Basta os beneficiários, ou o próprio Corretor, acionarem os contatos da empresa seguradora e enviarem os documentos necessários para prosseguir com o processo. Legalmente, o prazo estipulado é de até 30 dias após o encaminhamento dos materiais. Ainda é necessário indicar os beneficiários do contrato para que o pagamento seja mais ágil. Caso não haja uma indicação e o segurado tenha falecido, a seguradora deverá indenizar os seus herdeiros legais.

Existe um reajuste anual feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aplicável a todos os seguros. Na modalidade de reenquadramento etário, há também um reajuste próprio, que pode ser anual ou a cada 5 anos. O reajuste está sempre previsto na condição geral do seguro contratado.

O seguro de acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. Já o seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os adicionais.

A maior parte dos seguros de vida abrangem até os 65 anos. Mas é possível encontrar seguros comercializados até 85 anos. Varia conforme cada seguradora. No limite mínimo, há uma observação: menores de 14 anos só podem ter coberturas por sobrevivência ou de riscos (reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, e auxílio funeral, decorrentes de acidente pessoal).

Qualquer pessoa apontada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar. Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:

  • Cônjuge não separado judicialmente: recebe metade da indenização;
  • Herdeiros (na ordem de vocação hereditária): outra metade;
  • Segurado sem herdeiros: pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.

Ela pode perguntar ao interessado se ele se encaixa em alguma condição especial. É o que ocorre com aqueles que praticam esportes radicais, por exemplo. E há casos em que a seguradora pode negar o seguro, declinar a aceitação de risco ou cobrar um valor adicional (prêmio agravado) em função do maior risco que o segurado representa. O interessado não pode omitir essa informação.

Sim, é possível. O segurado pode contratar quantos seguros quiser. Não há limite para o valor da indenização, que varia conforme o capital segurado descrito em cada contrato. A seguradora pode, porém, solicitar ao interessado informações sobre a existência de outros seguros de vida.

Dúvidas frequentes sobre seguros automóveis

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação do seu seguro automóvel, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário, que ainda não entende muito as regras e opções de coberturas que existem no mercado para poder sair confiante na contratação de seu seguro automóvel.

O prêmio é o valor pago pela apólice, pelo contrato da prestação de serviço no momento da contratação do seguro. É esse o valor que caracteriza a compra do seguro auto, dando-lhe direito de usufruir da cobertura adquirida pelo tempo vigente no contrato. Normalmente, este tempo é de 12 meses, já que a maioria dos seguros é anual. A maioria das seguradoras também oferece a possibilidade de parcelar esse valor, fazendo com que ele seja chamado por algumas pessoas de mensalidade.

O prêmio do seguro é uma das principais obrigações do segurado, e o que fará com que o risco seja transferido à seguradora. Se atrasar o pagamento do prêmio, o usuário pode ficar sem a proteção da seguradora. Então, terá que arcar sozinho com qualquer prejuízo que acontecer com o carro.

cobertura compreensiva é um plano que associa várias modalidades de proteção em uma mesma apólice. A respeito de seguro automotivo, pode ser considerada como a opção de plano de proteção tradicional mais completa. Ela deve oferecer, obrigatoriamente, cobertura em caso de colisão para perda total e/ou parcial; cobertura para incêndio; danos causados pela natureza; roubo e furto. 

Além dessas coberturas básicas, também é possível adicionar as coberturas opcionais e montar um seguro mais completo. Dentre as coberturas adicionais destacam-se por exemplo: assistência 24 horas, danos a vidros, danos morais e materiais a terceiros, carro reserva e guincho. Porém, existem ainda muitas outras opções, com ampla gama de garantias opcionais, a depender da seguradora. Essa modalidade permite ao segurado uma escolha mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado completo”.  

Então, quando você observar que um seguro tem cobertura compreensiva, isso quer dizer que ele é um seguro completo que cobrirá, no mínimo colisão, incêndio, danos causados pela natureza e roubo. 

O seguro contra roubo e furto pode ser contratado separadamente.  Ele costuma ser mais barato, como mencionado anteriormente, porque acaba não cobrindo vários riscos que um seguro tradicional cobre. Essa modalidade chega a ser 40% mais barata, em alguns casos. As taxas são reduzidas em relação aos chamados seguros compreensivos, porém os serviços são mais restritivos. 

Esse seguro para roubo e furto é mais simplificado e não tem obrigatoriedade de cobrir colisão perda total ou parcial, nem danos causados pela natureza. Essas coberturas, porém, podem ser adicionadas como um extra. Mas é preciso fazer bem as contas, para ver se vale à pena. 

Essa modalidade é indicada para quem quer economizar pois um seguro compreensivo pode sair um pouco caro, a depender do perfil do condutor ou do veículo segurado. Portanto, ele se torna uma boa opção para veículos muito antigos, ou motoristas de aplicativo. Se optar por essa modalidade, é possível adicionar a cobertura para terceiros e de colisão com perda total.

A franquia é um valor, que deve ser estipulado no momento da contratação do seguro. Ela é responsável por arcar com parte dos danos. Ou seja, se você bater seu carro e precisar de um conserto, terá que acionar o seguro, pagar a franquia e só então a seguradora arcará com o valor referente ao complemento dos danos causados. Então, é por meio da franquia que seguradora e segurado dividem os custos do seguro. Imagine que o conserto do veículo após a batida citada terá custo de R$ 5 mil. Sua franquia é de R$ 1.500 e, por isso, você pagará R$ 1.500 à oficina. A seguradora será responsável pelos R$ 3.500 restantes. O valor da franquia é fixo ou percentual, e é definido na apólice do seguro.

É importante conhecer esse valor para que, se possível, você mantenha ele em reserva na sua conta. Dessa forma, caso algum sinistro aconteça, você poderá logo pagar a franquia e consertar seu carro. As únicas coberturas que não possuem franquia são a assistência 24 horas, sinistros de roubo ou furto, casos em que o veículo é considerado como perda total e o seguro para terceiros. Em todas as demais situações de perda parcial é preciso arcar com a franquia, assumindo uma parte dos gastos.

Você já deve ter ouvido falar que um “carro deu PT”. O PT nada mais é do que a perda total. Nessa situação, os danos ao veículo são maiores do que 75% do valor do auto. Então, ele não poderá ser consertado.

Quando a perda total acontece, o segurado recebe a indenização integral do seguro. O valor normalmente é baseado na tabela FIPE no mês de sinistro. Por isso, entrega ao indivíduo um montante suficiente para a compra de um novo carro, já que o anterior terá sido inutilizado. A indenização integral do seguro também é paga quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.

As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que o dano ao veículo não supera 75% do seu valor de mercado.

Neste caso, o veículo pode ser consertado. Então, o segurado pagará a franquia, e a seguradora quitará o restante necessário para o conserto. O valor pago pela seguradora vai direto para a oficina, mas é chamado de indenização parcial.

SIM! mas para isso você terá que pesquisar muito qual operadora de veículos terá aceitação.

Algumas seguradoras oferecem seguros para carros antigos com 10 anos ou mais. Além disso, existe uma modalidade de seguro popularmente conhecida como cobertura simples. Esses são seguros para carros antigos que oferecem coberturas apenas para roubo e furto.

Algumas empresas também permitem ao segurado instalar um rastreador no carro. Se isso for feito, a seguradora se sente mais confiante em proteger o veículo, mesmo que não costume trabalhar com carros mais velhos.

Vale dizer que, muitas vezes, o seguro para carros antigos pode ser mais caro. Afinal de contas, esses veículos tendem a sofrer mais problemas mecânicos. Também pode ser difícil e caro achar peças de reposição para eles.

A seguradora leva esses e outros fatores em conta para definir o preço do seguro ofertado.

Infelizmente sim.

As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por qualquer motivo. Entretanto, a empresa tem o prazo de 15 dias para fazer isso e é invariavelmente obrigada a justificar essa negativa.

Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando:

  • O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto;
  • Quando ele já está fora de linha e encontrar peças originais novas de reposição é muito difícil;
  • Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover consertos fica muito caro.

 

Se isso acontecer com você, não desanime! Continue pesquisando e você encontrará uma seguradora disposta a proteger seu veículo. Mesmo que para isso você acabe pagando um pouco mais. Importante lembrar que, após a recusa, você pode tentar corrigir os pontos apresentados pela seguradora e solicitar uma nova cotação.

Por exemplo: se a empresa considerou que a mecânica do veículo está ruim, talvez você possa levar o auto à oficina. Com a manutenção, a seguradora pode aceitar o veículo em uma nova cotação. Fale com o corretor de seguros de automóveis da Stone Seguros para ter todas suas dúvidas esclarecidas!

As seguradoras começam a contar o prazo para pagamento da indenização após a comunicação e entrega dos documentos. A partir dessa data, há 30 dias para que o valor seja pago. Seja a indenização parcial, seja integral.

Vale lembrar que esse prazo pode ser suspenso a qualquer momento, caso a seguradora ache necessário solicitar novos documentos, ou se houver alguma dúvida que precise ser esclarecida.

Após a resolução da pendência, o prazo voltará a ser contado de onde parou.

Ou seja, se faltavam 20 dias para a data máxima de pagamento, assim que o prazo voltar a contar faltarão novamente 20 dias para a data limite.

Isso vai depender da seguradora aceitar ou não o risco. Carros muito antigos, ou veiculos que transportam produtos perigosos, transporte de valores, produtos químicos, carros de colecionadores ou modificados podem não ser aceitos. Já os carros comuns de passeio e mais novos têm uma grande chance de serem segurados.

Para ter a certeza se o veículo poderá ou não ser protegido, é preciso enviar uma proposta à seguradora e aguardar a aprovação ou recusa dela. Lembre-se de que as empresas trabalham de formas diferentes.

Então, vale a pena cotar a proteção em várias seguradoras e verificar qual delas cobrirá seu veículo.

NÃO! Se estiver bêbado ou sob efeito de drogas, a seguradora não pagará nenhuma indenização.

O mesmo vale para o caso de você se envolver em um acidente por estar infringindo alguma lei penal ou de trânsito.

Nesses casos, o segurado deixa de cumprir com as suas obrigações com o seguro, pois terá descumprido a legislação de trânsito e assumido os riscos.

Se seu amigo é uma pessoa que não empresta seu carro com frequência, não há com o que se preocupar: você terá sim direito a cobertura contratada.

No entanto, se essa pessoa costuma dirigir seu carro pelo menos uma vez por semana, ela precisará estar inclusa no seu seguro como motorista adicional. Caso não esteja, você não terá direito à cobertura dos danos, sejam eles parciais ou totais. Portanto, se você mora com uma pessoa que possa dirigir seu veículo, mesmo que apenas uma vez na semana, tente incluir essa pessoa na sua apólice.

Basta fazer um endosso do seguro já vigente!

Ou caso saia mais alto o valor a Stone Seguros tem parcerias com associações as quais aceitam qualquer motorista (tendo CNH em dia) em caso de sinistros.

Sim, pode.

Segundo a legislação, uma empresa de seguro não pode se negar a oferecer uma cobertura para uma pessoa apenas por ela estar com o nome sujo.

No entanto, nada impede que a seguradora cobre mais caro pela sua apólice por causa dessa situação.

Faça uma rápida busca direto no site da empresa, corretora de veículos e em sites especializados, como o Reclame Aqui, SUSEP, Procon e em fóruns, além das redes sociais. Assim, poderá fazer uma seleção das seguradoras mais confiáveis e cotar com cada uma delas. 

Com isso, poderá comparar o cada uma oferece e ver qual compensa mais. Mas, atenção! Não se apegue apenas ao valor do seguro de carro, já que as coberturas incluídas no plano são essenciais. 

Então, agora você já sabe quais são as dúvidas frequentes sobre seguro. Se ficar com alguma dúvida e tiver outras perguntas sobre seguros, fale com um de nossos corretores que estaremos a disposição! Basta clicar aqui.

Dúvidas frequentes sobre seguro residencial

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação do seu seguro residencial, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário, que ainda não entende muito as regras e opções de coberturas que existem no mercado para poder sair confiante na contratação de seu seguro residencial.

O seguro residencial é uma modalidade de seguro para proteger os imóveis destinados à moradia. O produto é bastante acessível e com excelente custo-benefício, principalmente no que se refere aos transtornos e custos que ele pode minimizar.

As inúmeras possibilidades de cobertura fazem do seguro residencial uma modalidade multirrisco, ou seja, cobre diversas possibilidades de sinistros, protegendo tanto a estrutura física quanto o que está dentro do imóvel.

Por meio do seguro residencial é possível proteger tanto casa como apartamento. Com essa proteção, obtém suporte financeiro para solucionar possíveis imprevistos.

Dependendo da operadora contratada você também tem acesso a serviços de emergência, como a mão de obra de:

  • Chaveiro;
  • Encanador e desentupimento;
  • Limpeza de caixa d’água;
  • Caçamba;
  • Incêndio;
  • Roubo ou furto;
  • Vendaval;
  • Eletricista, entre outros.

 

E é bom lembrar que seguro residencial não deve ser pensado apenas para casas e apartamentos em bairros cujos índices de violência sejam altos. Ele vale a pena também em locais tidos como seguros pois, como já foi dito, causas externas também podem acometer o imóvel.

Não! O seguro residencial fica em média 0,1% do valor do imóvel. Mas não o valor de compra e venda e sim o quanto custaria para reconstruí-lo, essa soma geralmente é mais baixa que o preço de compra e venda. Então, agora você já sabe que o seguro residencial para proteger seu patrimônio pode custar muito menos do que se imagina.

Isso vai depender da sua necessidade, a cobertura básica garante assistência em situações mais comuns, como por exemplo incêndios, explosões, queda de raios, entre outras situações já citadas anteriormente.

Você precisa definir quais são as suas prioridades, o que gostaria de proteger e assim realizar uma pesquisa sobre as coberturas necessárias. Investigue também a sua região, se você mora em um bairro onde os alagamentos são recorrentes, vale a pena investir em uma cobertura adicional para essa ocorrência.

Sim! A franquia é a parte da perda que fica a cargo do segurado. O segurado paga uma porcentagem do valor do reparo e a seguradora o restante.

Por exemplo, você contrata uma cobertura de mil reais para algum dano e uma franquia de 200 reais. Se o prejuízo em caso de sinistro for de 100 reais, você deverá arcar sozinho com o reparo. Mas, se, ao invés disso, o prejuízo for de 220 reais, você vai pagar R$ 200 da franquia e os R$ 20 restantes serão pagos pela seguradora.

Se você precisou da seguradora, entrou em contato com ela e não foi atendido, a orientação é que você procure a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – e registre uma reclamação. Ela fará contato com a empresa e cobrará providências. Mas, se nem assim a empresa atender ao seu pedido, a própria Superintendência pode aplicar uma multa par operadora.

Quando chegam as festas de final de ano ou feriados prolongados, sempre bate aquela preocupação de sair e deixar a nossa casa sem ninguém.

O seguro residencial também serve para que os moradores possam curtir a viagem ou o período ausente de casa tranquilamente, sem precisar ficar pensando em possíveis roubos, furtos, danos elétricos, entre outros, e poderão concentrar todas as energias somente no descanso.

Sim. Caso a vistoria comprove que o dano foi causado pela construção do imóvel, a seguradora pode se recusar a cobrir o valor do dano. Um laudo irá identificar se a culpa do problema é da construtora ou se o problema é preexistente.

Busque prestar bastante atenção às condições da apólice contratada, especificamente às questões relacionadas com prêmio, pagamento e fracionamento.

Normalmente, a contratação de um seguro residencial não é permitida para imóveis em construção, imóveis tombados pelo patrimônio histórico e cultural, imóveis de repúblicas, moradias coletivas, imóveis usados como alojamento e imóveis construídos com materiais combustíveis.

Sim e sim. 

Te explicamos o motivo: se a seguradora avaliar que em seu imóvel há bens de valor elevado, o valor do seguro pode, sim, ser maior. 

Cada operadora tem sua regra, mas a parte boa é que o aumento não costuma ser tão mais alto. Até porque existem outros critérios como já foi dito. Porém fique atento. Se após o fechamento do contrato você adquirir um novo equipamento, avise à seguradora por escrito. Assim, você fica coberto no caso de precisar acionar o seguro.

Em casas, problemas com vazamentos são comuns de acontecer e não costumam incomodar outras pessoas a não ser as que moram na residência. Mas em prédios, o vazamento pode causar estragos não só no próprio imóvel, como no dos vizinhos também. 

Se isso acontecer, é o contrato do seguro que define quem paga o prejuízo. Se por acaso ocorrer um problema como este, só uma vistoria pode descobrir o responsável. Ficando comprovado que o vazamento foi causado pelo seu apartamento, a seguradora cobrirá os gastos porque isso ficou estabelecido no contrato. Caso tenha sido causado pelo apartamento do vizinho, é ele quem paga a conta.

Furtos e roubos são os motivos que mais fazem os seguros contratados serem acionados, logo, ao escolher uma seguradora, peça que estas duas situações estejam entre os listados para a cobertura.

Dúvidas frequentes sobre seguro pet

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação do seu seguro pet, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário, que ainda não entende muito as regras e opções de coberturas que existem no mercado para poder sair confiante na contratação de seu seguro pet.

O seguro pet funciona de formasemelhante ao comercializado para as pessoas. De forma geral, os planos abrangem dois aspectos:

  • plano de saúde pet: com coberturas que visam cobrir os gastos que os animais têm ainda em vida. Isso envolve consultas, exames e procedimentos;
  • seguro pet: assim como no seguro de vida para humanos, o seguro pet oferece indenizações em caso de doenças e acidentes.
 

Atualmente, é possível encontrar várias empresas, seguradoras e até clínicas oferecendo convênio para pet – um serviço que oferece toda a assistência para cães e gatos. Ele pode ser vendido separadamente ou como cobertura adicional de algum outro produto, como é o caso do seguro residencial.

Depende da seguradora, das coberturas contratadas e até mesmo das características do animal. Contudo, já é possível encontrar planos de saúde para pets por cerca de R$50. O valor aumenta à medida que novos serviços vão sendo acrescentados, além da quantidade de bichinhos inclusos no plano, por exemplo. Por isso, é fundamental fazer cotações antes de contratar — a fim de achar a proposta mais vantajosa para o seu perfil.

A principal vantagem de um plano de saúde para pet é a previsibilidade dos custos. É interessante ter em mente que o plano de saúde animal não é um gasto, mas um investimento. Sem a cobertura, você gastará muito mais com custos veterinários que são importantes e que não dá para fugir deles.

Imagine que seu cão tenha uma simples dor de barriga. Diarreia e vômito, principalmente se durarem mais de um dia, costumam indicar que há uma doença ou infecção por trás.

O que você faz? Leva o animal a um consultório veterinário.

Uma consulta custa em média de R$130 a R$150. Um exame de ultrassom veterinário, para verificar se há algo errado no aparelho intestinal do cachorro, custará por volta de R$200.

Só aí, você já gastou mais de R$330. Se ele for diagnosticado com alguma doença, você terá mais despesas com medicamentos, consultas de retorno, novos exames.

Gastos anuais como vacinas e consultas de rotina podem pesar bastante no bolso, sem contar emergências que podem surgir a qualquer momento como mencionamos um exemplo acima. Um Seguro Pet pode ser muito econômico e eventuais acidentes com seu animal não vão te pegar desprevenido. Caso você tenha mais de um animal, o seguro também pode ser vantajoso, pois os pacotes oferecidos pelas operadoras deixam os gastos veterinários muito mais baratos.

O implante do microchip só pode ser feito por um veterinário. Para colocá-lo, é utilizado uma seringa especial, parecida com as de vacina. O especialista introduz a cápsula na altura da nuca do animal (local de fácil leitura) e o empurra através da pele com o injetor. Não é aplicado nenhum tipo de anestesia.

O microchip é um método que muitos donos optam por utilizar para identificar os animais, contribuindo com a proteção em viagens, por exemplo. Dependendo do seguro adquirido, você pode solicitar a implantação gratuita do microchip. Em caso de planos individuais, o microchip pode ser obrigatório para o controle do uso do plano, ou seja, para garantir que é o animal segurado que vai receber os serviços disponibilizados pelo seguro pet.

A tecnologia reúne informações sobre a saúde do seu animal, o que pode facilitar o atendimento veterinário. Se o seu pet ainda não possui o microchip, essa instalação é indicada. Quem contrata um seguro pet conta com todo esse processo de instalação gratuito, o que representa uma grande economia para você.

 

Sim, você pode. Algumas seguradoras oferecem os planos para animais de até 14 anos. Por isso, o recomendado é que você entre em contato com o representante para avaliar a idade máxima para contratar o seguro do seu animalzinho.

Sim. Você pode incluir todos os seus animais no seguro. Muitos contratos não têm um limite da quantidade animais. No entanto, fique atento se as cláusulas do contrato especificam o número de vidas, se o valor mensal altera e se a quantia das despesas indenizadas não ultrapassa o valor segurado.

Sim. O atendimento de urgência e emergência é coberto a qualquer hora do dia em toda a rede credenciada, por isso é importante antes de contratar saber quais as clínicas mais próximas para que caso ocorra alguma emergência já saber aonde levar para resolver o problema com seu pet o quanto antes.

O prazo de carência varia entre as seguradoras. Portanto, informe-se com o responsável do seguro sobre essa particularidade para que consiga ter em mente qual os prazos de carências a serem cumpridas.

Os planos de clínicas veterinárias são conhecidos como pacotes de serviços, onde o dono paga um valor mensal e tem o direito de usufruir das consultas, exames e outros tratamentos oferecidos naquele estabelecimento.

O ponto negativo dos planos oferecidos pelas clínicas é que você fica restrito aos serviços daquele lugar. Por isso, quem precisa de um especialista que trabalha em outra clínica, vai precisar desembolsar uma grana com as consultas e exames, além do pagamento do pacote da outra clínica.

Por outro lado, o dono que contrata um plano de clínica pode usufruir de vários descontos nos serviços e acessórios. Dessa forma, a clínica consegue fidelizar cada vez mais os seus clientes.

O seguro pet, como pontuamos no começo deste artigo, oferece vários serviços em diversas localidades. Então, o dono não fica restrito a um único lugar. Assim, utilizando a mesma lógica que os planos de saúde humano, você contrata o seguro e pode escolher qual clínica ou hospital vai utilizar.

Alguns seguros oferecem atendimento em domicílio. Portanto, este serviço dispensa a locomoção do bichinho para a clínica, o que pode contribuir para a resposta ao eventual tratamento.

Imagine contar com um profissional para acompanhar um tratamento de saúde do seu bichinho, na sua casa. Sim, algumas modalidades de seguros pet oferecem o atendimento em domicílio, dispensando a necessidade de você levar o seu animal até uma clínica. O que  reduz o estresse do pet e proporciona mais praticidade e comodidade para você. Com esse serviço, o animal poderá se recuperar na sua casa, contando com o acompanhamento de um especialista e, claro, com todo o seu carinho.

As vantagens do seguro pet vão além das questões de saúde. A maioria dos seguros para pet costumam oferecer vários serviços e produtos para os animais. Você encontra, por exemplo, clubes de vantagens, descontos em medicamentos, acessórios, serviços de higiene e muitos outros benefícios.

2022 – TODOS DIREITOS RESERVADOS – STONE SEGUROS – CNPJ: 32.177.244/0001-30

Tem dúvidas?

A Stone Seguros explica!

Saia desta página com suas dúvidas sanadas!

  A Stone Seguros preparou para você beneficiário uma pagina de perguntas frequentes justamente para sanar as principais dúvidas que ocorrem na realização de contratação de qualquer seguro.

  Sabemos que você segurado precisa ter a segurança necessária ao estar aderindo a um plano de seguros, por este motivo abaixo segue as principais dúvidas relacionadas a todos os produtos que comercializamos em nossa corretora!

Dúvidas frequentes sobre planos de saúde

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação de um plano de saúde, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário e sua empresa, que ainda não entende muito as regras e opções de planos.

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames, internações e cirurgias, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.

Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar aonde escolher de acordo com seu plano escolhido e rede credenciada.

Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem protegido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão? Cada uma destas opções são necessárias analisar antes de escolher seu plano de saúde.

Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.

Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.

Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare:
Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte : R$11.500;
Parto na rede particular: R$25.000;
Cirurgia no joelho: R$20.000;
Angioplastia coronariana com stends farmacológico: 15.000,00; Gasto médio de internação em UTI: R$1.200,00 diária – (Ex: 5 dias em UTI R$6.000,00)

Quando pensar em contratar o seu plano procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e até mesmo com as pessoas à sua volta. Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez, pois todos os planos cobrem consultas exames internações e cirurgias (ambulatorial e hospitalar).

Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:

Planos empresariais através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família (a partir de duas vidas);
Planos individuais do tipo pessoa física ou familiar;
Planos livre adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato ou entidade de classe (Ex: OAB, CRM, etc).

O plano por adesão é voltado para pessoas que estão ligadas aos sindicatos, empresas ou algum tipo de associação, como exemplo, orgãos públicos, sindicato do comércio, OAB, CRM, CRT, CREA, etc. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.

Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, sendo que aqui na stone seguros  temos profissionais qualificados para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades.

O próximo passo é o nosso envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos dos beneficiários a aderir ao plano de saúde após você ter feito a sua escolha de plano. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.

O plano de saúde empresarial é contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas dependendo da operadora a ser contratada a quantidade minima varia.

Apesar do que possa parecer empresarial ser plano para empresas, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ ativo, caso CNPJ seja MEI a regra da ANS RN432 exige que o mesmo tenha no mínimo 6 meses de abertura para poder realizar a contratação.

O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.

E conforme norma editada pela ANS (agencia nacional de saúde) RN 432, o MEI precisa ter uma finalidade funcional que não seja a contratação de plano de saúde, por isso existe um prazo mínimo de 180 dias de existência em todas as operadoras.

A carência é um prazo pré-estabelecido por contrato, em que alguns benefícios do plano de saúde não podem ser usados. As restrições e suas modalidades são definidas por cada operadora, mas existem alguns parâmetros determinados por lei e regulamentados pela ANS. 

Ela existe para que as prestadoras dos planos de saúde possam fazer uma reserva de caixa para prover os atendimentos solicitados. Isso também impede que, por exemplo, alguém contrate o convênio, faça procedimentos de alto custo e cancele em seguida. Geralmente as restrições são para exames e procedimentos complexos, internações, parto e tratamentos para doenças pré-existentes. As mensalidades devem ser pagas normalmente até o fim do período de carência, onde todos os benefícios serão liberados.

Abaixo segue carências obrigatórias de acordo com a ANS Lei 9.656/98:

24 horas para urgência e emergência;
30 dias para consultas e exames simples;
180 dias para exames alta complexidade, internações e cirurgias;
300 dias para parto a termo;
24 meses para doenças preexistentes.

Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade fixa por mês e uma porcentagem dos procedimentos que realizar durante o mês corrente (consultas, exames). Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.

Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto máximo que é permitido ser cobrado do beneficiário.

Nesse formato sem coparticipação, o cliente paga somente o valor da mensalidade, isto significa que mesmo que utilize o plano para consultas, exames, cirurgias ou internações não vem na fatura nenhuma cobrança adicional, o que beneficia aqueles usuários que necessitam de acompanhamento periódico, não tendo surpresas dentro do valor contratado do plano de saúde, por não ter coparticipação é na maioria das vezes um valor maior porém se comparado a quantidade de coparticipação que se pagaria, vale a pena pagar um valor a mais para não se preocupar com valores imprevistos referente as consultas e exames emergenciais pois o valor é fixo por mês.

Basicamente, a maior diferença entre enfermaria e apartamento é a privacidade nas acomodações e benefícios aos acompanhantes.

No apartamento o beneficiário tem um quarto exclusivo com banheiro. Isso significa que ele pode ficar sozinho ou com um acompanhante, sendo o horário de visita livre, se for o caso de haver previsão em contrato, com o espaço todo para si e o acompanhante tem direito das refeições junto ao paciente.

Já na enfermaria a acomodação é compartilhada, geralmente havendo entre dois a três ou quatro leitos em cada ambiente. Ou seja, a enfermaria nada mais é do que um quarto coletivo, com horários de visitas determinados, sem refeições inclusas a acompanhantes.

No entanto, as enfermarias de hoje são bem diferentes das de antigamente, quando grandes espaços eram compartilhados por oito, às vezes dez ou mais pacientes. Atualmente, principalmente para evitar riscos de infecção hospitalar, a maioria das enfermarias abriga apenas duas pessoas, sempre do mesmo sexo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora de planos de saúde do Brasil. Vinculada ao Ministério da Saúde, atua em todo o país na regulação, normatização, controle e  fiscalização do setor de planos de saúde.

Esta aba foi elaborada para ajudar na compreensão das regras de contratação e de utilização de planos de saúde. A ANS está disponível para tirar dúvidas pelos seguintes canais:

www.ans.gov.br; Disque ANS: 0800 701 9656; ou presencialmente em um dos 12 núcleos distribuídos por todo o Brasil, cujos endereços estão disponíveis na página da ANS na internet. Outras informações a respeito das normas que regem o setor de planos de saúde também podem ser encontradas na Lei Federal no 9.656/1998.

Todas as operadoras de planos de saúde devem oferecer em seus portais na internet as informações sobre as redes assistenciais (médicos, clínicas, laboratórios e hospitais), facilitando a localização dos prestadores de saúde do plano contratado.

A operadora pode substituir ou até excluir de sua rede credenciada ou conveniada um profissional de saúde ou um estabelecimento que não seja um hospital, desde que mantenha a garantia de atendimento aos seus beneficiários. Além disso, qualquer mudança deste tipo deve ser informada ao beneficiário com antecedência.

Não pode haver limitação de cobertura para consultas médicas e  fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) para planos novos ou adaptados. As exceções são somente para sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos, que podem ser limitadas ao mínimo estabelecido pela ANS.

O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório que não dependerão do convênio para tomar alguma decisão. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco. 

O plano de reembolso é reconhecido por lei como aquele em que o usuário escolhe livremente o prestador de serviço, sendo reembolsado, nos limites pactuados pela operadora ao procedimento, do valor despendido, não sendo permitidos mecanismos de regulação assistencial de uso pelas operadoras.

Muitos imaginam que o convênio reembolsa apenas uma porcentagem de uma consulta ou procedimento, mas não é verdade. As maiorias dos convênios possuem uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber. É o valor da prévia de reembolso.

Dependendo do valor que será cobrado, o valor reembolsado será uma porcentagem ou mesmo o valor total. Por isso a importância de saber o valor do seu reembolso. Assim você saberá se seu prestador está dentro do valor ou se será necessário complementar o valor do reembolso. Poderá também negociar dentro do valor conhecido. O reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

Se o procedimento cirúrgico estiver coberto pelo plano, os honorários do anestesista e do instrumentador/auxiliar estarão cobertos. A operadora pode garantir essa cobertura por meio de sua rede credenciada ou, se houver previsão contratual, através de reembolso no valor previsto no contrato.

A operadora só é obrigada a reembolsar todo o valor investido se não conseguir garantir a cobertura através de sua rede credenciada e se não houver previsão contratual de reembolso. Não garantir essa cobertura pode configurar infração passível de penalidade.

Se o plano for hospitalar com obstetrícia, é assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, desde que a inscrição seja feita no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

Neste caso, se um dos responsável legais tiver cumprido o prazo de carência (máximo de 180 dias), o filho será isento do cumprimento de carências. Caso o responsável legal não tenha cumprido o prazo (máximo de 180 dias), o filho deverá cumprir a carência pelo período que ainda falta ser cumprido pelo representante legal.

Se o plano não possuir cobertura obstétrica, mas houver previsão contratual para inclusão de dependentes, o filho também poderá ser inscrito como dependente, mas precisará cumprir carências até poder ser atendido pelo plano.

Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores que foram pagos no imposto de renda, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de pagamentos efetuados durante a declaração.

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, existem algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização. Para mais informações a RN 465 da ANS tem informando:

GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA) POR VIDEOLAPAROSCOPIA OU POR VIA LAPAROTÔMICA

Cobertura obrigatória, quando preenchido um dos critérios de idade listados no Grupo I e um dos critérios clínicos listados no Grupo II e nenhum critério listado no Grupo III:

Grupo I

a. Pacientes maiores de 18 anos;

b. Pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas.

Grupo II

a. Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m2a 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras) com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;

b. IMC de 40 Kg/m2a 49,9 Kg/m2, com ou sem co-morbidades; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;

c. IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2.

Grupo III

a. Pacientes com quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas;

b. limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;

c. doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação risco benefício;

d. hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;

e. síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprerrenal não tratada e tumores endócrinos.

Primeiramente, saiba oque consta de coberturas em seu contrato do plano de saúde e após verificar que está coberto em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura.

Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça. A melhor solução é abrir um (NIP) notificação de investigação preliminar no site da ANS, em 24 horas tem respostas e solução da operadora.

Para cancelar o seu plano, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora e faça uma solicitação. A operadora irá verificar se não existe nenhuma pendência financeira e tem um prazo de até 10 dias úteis para confirmar o cancelamento. Os planos empresariais são cancelados com 60 dias da solicitação respeitando os contratos, e os individuais imediatamente ou com 30 dias da solicitação.

Dúvidas frequentes sobre planos odontológicos

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação de um plano odontológico, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário e sua empresa, que ainda não entende muito as regras e opções de planos que existem no mercado para poder sair confiante na contratação de seu plano odonto.

O plano odontológico é um serviço especializado que permite que o beneficiário (contratante) tenha acesso a diversos tipos de procedimentos e tratamentos para cuidar integralmente de sua saúde bucal.

O plano pode ser mensal ou anual e oferece, no mínimo, os procedimentos básicos obrigatórios previstos no rol da ANS. Para se diferenciar e atrair cada vez mais clientes, as operadoras personalizam seus planos e incluem “Serviços Extras”.

A carência do plano odontológico é o prazo determinado pela empresa para que o beneficiário possa começar a usar um determinado procedimento após a assinatura do contrato. É preciso ler com atenção o seu contrato para compreender quais são os períodos aplicados no plano escolhido.

período de carência dos planos odontológicos varia de empresa para empresa, mas geralmente os prazos são de:

  • 24 horas para serviços de urgência e emergência;
  • 30 dias para consultas, odontologia preventiva, diagnósticos e radiologia;
  • 90 dias para periodontia e endodontia;
  • 180 dias para próteses;
  • 24 meses para lesões ou doenças preexistentes.

O beneficiário poderá começar a usar o plano dental em sua totalidade conforme o período de carência estabelecido no contrato. No entanto, nas primeiras 24 Horas após a assinatura e confirmação do pagamento, já é possível usar o plano odontológico para casos de urgência e emergência.

De modo geral: Procedimentos curativos, controle de hemorragias, drenagem de abscessos, fraturas dentárias, reimplantes de dentes avulsionados e demais tratamentos no quais o paciente esteja com dor.

Procedimentos como canais, restaurações e outros, nos quais o beneficiário pode marcar uma consulta e se programar, NÃO SÃO ACEITOS na urgência. Nestes casos, é necessário aguardo o período de carência.

As regras do rol dos procedimentos obrigatório é estabelecida pela ANS, de modo geral os planos odontológicos devem cobrir: consultas, incluindo urgência e emergência; raios X; tratamento de canal; tratamento de gengiva; limpeza; restaurações; cirurgias e extrações.

Acesse o site da ANS para obter informação completa sobre os procedimentos em vigência.

NÃO! Você pode utilizar o seu plano odontológico quantas vezes forem necessárias, conforme a necessidade do seu tratamento e conforme as coberturas estabelecidas em contrato com a operadora.

Não. Os implantes dentários são considerados procedimentos estéticos, grande parte dos planos não cobrem essas despesas dentro do plano “convencional”. Por esse motivo, as empresas ofertam diferentes tipos de planos odontológicos. Portanto, se você deseja realizar todo o tratamento de implante, deve contratar um plano que inclua implantes nos benefícios. Por isso, é importante pesquisar todos os serviços e benefícios oferecidos antes de assinar o contrato, para saber se este é o melhor plano para você.

O rol básico obrigatório da ANS não prevê cobertura obrigatória para instalação e manutenção de aparelho ortodôntico. No entanto, existe sim planos odontológicos com aparelho dentário. O procedimento pode ser contratado como cobertura adicional, de acordo com as condições estabelecidas em contratado.

Depende. Verifique no seu contrato, ou consulte o RH da sua empresa para ter todas as informações e condições para cancelamento do plano. Na maioria dos casos os planos odontológicos tem vigência de 12 meses a partir do início de vigência, sendo que, em algumas operadoras é cobrado uma multa contratual sobre o valor das parcelas restantes.

De modo geral, as operadoras disponibilizam essa informação no site oficial ou dentro do aplicativo para Android e iOS. No entanto, você pode obter essa informação entrando em contato pelo telefone de Serviço de Atendimento ao Cliente.

Nos contratos de planos individuais ou familiares, a operadora poderá estipular que o prazo de vigência mínima do contrato será de 1 ano a contar da data da assinatura do contrato ou da proposta de adesão ou da data de pagamento da mensalidade inicial, o que ocorrer primeiro. Nos contratos de planos coletivos, as operadoras poderão estipular prazo de vigência mínima, devendo, nesse caso, indicar que a renovação automática do contrato será por prazo indeterminado.

A data de início da vigência é a data de assinatura do contrato, para efeito de reajuste anual. As partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora.

O cuidado com a saúde bucal é fundamental para evitar riscos ainda maiores com a saúde. Pesquisas apontam que doenças dentais podem causar problemas no organismo.Ir ao dentista regularmente pode ajudar você a prevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce de algumas doenças mais graves. Portanto, sempre que possível vá ao dentista.

Sim, você pode mudar de dentista quando achar necessário ou não estiver satisfeito com o atendimento. No entanto, em algumas operadoras, é necessário informar a mudança através da Central de Atendimento (SAC), porém atualmente a maioria das operadoras ja fornecem uma lista da rede credenciada de médicos especializados em ortodontia para poder ter um atendimento em um local o qual se sinta-se em casa.

SIM! De acordo com a ANS, planos individuais/familiares e coletivos podem ter reajuste no mês de aniversário do contrato. O percentual aplicado deve estar claramente expresso nos contratos.

Segue a mesma lógica dos planos de saúde. Para os planos coletivos, o aumento anual varia de acordo com os custos e/ou a sinistralidade do grupo; nos planos da modalidade Pessoa Física, de acordo com o índice estabelecido pela ANS ou outro índice previsto em contrato.

Existem muitos planos odontológicos ofertados no mercado atualmente, e quando se pensa em contratar um plano individual, familiar ou para empresa é preciso pesquisar muito. Uma dica da Stone para você é: procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e por outras pessoas que já possuem o plano.

Reputação é muito importante para o plano, afinal quanto mais pessoas falando bem é sinal que o plano é confiável e atende as expectativas. Porém, o melhor plano odontológico será aquele que irá atender todas as suas necessidades com segurança, qualidade e rapidez.

O valor do plano varia de acordo com os benefícios e cobertura que ele oferece, ou seja, quanto mais básico for o seu plano odontológico, mais barato ele irá custar. Geralmente, os planos que cobrem somente o rol obrigatório da ANS são os mais baratos.

Considera-se um plano odontológico empresarial o plano que é contratado através de um CNPJ e por obrigação necessita da inclusão de no mínimo 2 ou 3 vidas. O plano odontológico empresarial não necessariamente deve ser contratado por uma empresa, também pode ser contratado por pessoas físicas, desde que o titular possua o número CNPJ cadastrado e ativo.

No caso do contrato para empresas, o plano dental empresarial é um bom investimento na qualidade de vida do colaborador. Uma vez que irá beneficiar seus funcionários que passarão a ter um sorriso mais bem cuidado.

Alguns planos odontológicos são ofertados como sem carência, no entanto, ainda há uma carência de 24 horas após a assinatura do contrato e/ou confirmação de pagamento para utilizar todos os benefícios prescritos no contrato.

No plano dental com coparticipação, o cliente paga a mensalidade refente ao plano contratado e todas as vezes que utilizar os serviços deverá pagar uma porcentagem. A princípio pode parecer uma grande roubada, porém em casos que o beneficiário usa o plano poucas vezes no mês, pode ser a melhor opção, visto que ele pagará somente as vezes que frequentar o consultório.

Os valores a serem cobrados ficam por conta da operadora de seguro. Antes de contratar um plano com coparticipação, analise bem as opções e quais são as suas reais necessidades com o plano.

Considera-se um plano odontológico empresarial o plano que é contratado através de um CNPJ e por obrigação necessita da inclusão de no mínimo 2 ou 3 vidas. O plano odontológico empresarial não necessariamente deve ser contratado por uma empresa, também pode ser contratado por pessoas físicas, desde que o titular possua o número CNPJ cadastrado e ativo.

No caso do contrato para empresas, o plano dental empresarial é um bom investimento na qualidade de vida do colaborador. Uma vez que irá beneficiar seus funcionários que passarão a ter um sorriso mais bem cuidado.

Os planos odontológicos por adesão são planos coletivos que tem como objetivo atender um determinado grupo de pessoas que tenham um vínculo em comum, seja por meio de sindicatos, empresas ou associações. Os planos são fornecidos pelas operadoras, entretanto uma administradora intermedeia todo o processo de negociação e gestão do mesmo.

Dúvidas frequentes sobre seguros de vida

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação de um seguro de vida, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário e sua empresa, que ainda não entende muito as regras e opções de planos que existem no mercado para poder sair confiante na contratação.

NÃO! O seguro de vida é recomendado para todos aqueles que desejam ter mais tranquilidade e proteção familiar, independentemente da condição financeira. Hoje em dia, as seguradoras oferecem planos e valores diferentes, com o objetivo de atender às necessidades de cada pessoa, família ou empresa.

Tudo depende do perfil de quem o contrata. O valor da apólice é calculado com base na idade do segurado, coberturas desejadas, entre outros fatores. Ou seja, contratar um seguro pode ser algo acessível a todos.

NÃO! O valor do seguro também pode ser utilizado, dependendo das coberturas da apólice contratada, em situações como:

  • incapacidade temporária total ou parcial por acidente;
  • diagnóstico de câncer, exceto câncer de pele;
  • doenças terminais;
  • Diária por Incapacidade Temporária (DIT), indicado para profissionais que podem contar com o seguro para garantir seus rendimentos em caso de acidente ou doença que os afaste do trabalho;
  • despesas médico-hospitalares e odontológicas em caso de acidente.

SIM! A contratação do seguro de vida pode ser feita para garantir a estabilidade financeira tanto familiar em caso de falecimento do titular como do próprio segurado em situações de invalidez ou doenças graves, por exemplo, tudo irá depender do que consta em sua apólice que contratou, por isso ter um bom diálogo com o corretor trará mais confiança nas suas dúvidas sobre coberturas e sinistros.

O próprio segurado conseguirá se beneficiar com o valor do seguro em caso de doenças terminais, invalidez temporária ou permanente, para arcar com os custos de tratamento.

DEPENDE! Como o seguro de vida em grupo é contratado pela empresa empregadora, caso for demitido ou decidir sair do emprego, o segurado perderá o sua proteção financeira. Além disso, o seguro de vida em grupo pago pelas empresas nem sempre atende a todas as necessidades de seus funcionários, especialmente no que se refere à abrangência e valores de cobertura.

Um seguro completo deve oferecer coberturas que abrangem morte natural, acidental, invalidez permanente por doença, invalidez permanente por acidente, auxílio-funeral, entre outras. Vale ressaltar que o modelo individual ainda permite a inclusão de coberturas especiais para doenças graves, diárias por afastamento do trabalho e por aí em diante.

SIM! Até hoje, muita gente acredita que esse tipo de serviço não pode ser cancelado apresentando validez perpétua. Isto é um grande engano!

Em muitos casos, essa negociação pode, sim, ser cancelada ou modificada, até mesmo com o recebimento parcial do dinheiro investido. Contudo, sempre indicamos que o usuário analise atentamente as possibilidades de resgate antes de fechar qualquer contrato com a empresa.

SIM! Em geral, a indenização do seguro de vida é bem simples e sem nenhum tipo de complicação. Ao solicitar a sua, você não precisará se preocupar em contratar um advogado ou qualquer outro profissional para agilizar os trâmites.

Basta os beneficiários, ou o próprio Corretor, acionarem os contatos da empresa seguradora e enviarem os documentos necessários para prosseguir com o processo. Legalmente, o prazo estipulado é de até 30 dias após o encaminhamento dos materiais. Ainda é necessário indicar os beneficiários do contrato para que o pagamento seja mais ágil. Caso não haja uma indicação e o segurado tenha falecido, a seguradora deverá indenizar os seus herdeiros legais.

Existe um reajuste anual feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aplicável a todos os seguros. Na modalidade de reenquadramento etário, há também um reajuste próprio, que pode ser anual ou a cada 5 anos. O reajuste está sempre previsto na condição geral do seguro contratado.

O seguro de acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. Já o seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os adicionais.

A maior parte dos seguros de vida abrangem até os 65 anos. Mas é possível encontrar seguros comercializados até 85 anos. Varia conforme cada seguradora. No limite mínimo, há uma observação: menores de 14 anos só podem ter coberturas por sobrevivência ou de riscos (reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, e auxílio funeral, decorrentes de acidente pessoal).

Qualquer pessoa apontada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar. Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:

  • Cônjuge não separado judicialmente: recebe metade da indenização;
  • Herdeiros (na ordem de vocação hereditária): outra metade;
  • Segurado sem herdeiros: pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.

Ela pode perguntar ao interessado se ele se encaixa em alguma condição especial. É o que ocorre com aqueles que praticam esportes radicais, por exemplo. E há casos em que a seguradora pode negar o seguro, declinar a aceitação de risco ou cobrar um valor adicional (prêmio agravado) em função do maior risco que o segurado representa. O interessado não pode omitir essa informação.

Sim, é possível. O segurado pode contratar quantos seguros quiser. Não há limite para o valor da indenização, que varia conforme o capital segurado descrito em cada contrato. A seguradora pode, porém, solicitar ao interessado informações sobre a existência de outros seguros de vida.

Dúvidas frequentes sobre seguros automóveis

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação do seu seguro automóvel, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário, que ainda não entende muito as regras e opções de coberturas que existem no mercado para poder sair confiante na contratação de seu seguro automóvel.

O prêmio é o valor pago pela apólice, pelo contrato da prestação de serviço no momento da contratação do seguro. É esse o valor que caracteriza a compra do seguro auto, dando-lhe direito de usufruir da cobertura adquirida pelo tempo vigente no contrato. Normalmente, este tempo é de 12 meses, já que a maioria dos seguros é anual. A maioria das seguradoras também oferece a possibilidade de parcelar esse valor, fazendo com que ele seja chamado por algumas pessoas de mensalidade.

O prêmio do seguro é uma das principais obrigações do segurado, e o que fará com que o risco seja transferido à seguradora. Se atrasar o pagamento do prêmio, o usuário pode ficar sem a proteção da seguradora. Então, terá que arcar sozinho com qualquer prejuízo que acontecer com o carro.

cobertura compreensiva é um plano que associa várias modalidades de proteção em uma mesma apólice. A respeito de seguro automotivo, pode ser considerada como a opção de plano de proteção tradicional mais completa. Ela deve oferecer, obrigatoriamente, cobertura em caso de colisão para perda total e/ou parcial; cobertura para incêndio; danos causados pela natureza; roubo e furto. 

Além dessas coberturas básicas, também é possível adicionar as coberturas opcionais e montar um seguro mais completo. Dentre as coberturas adicionais destacam-se por exemplo: assistência 24 horas, danos a vidros, danos morais e materiais a terceiros, carro reserva e guincho. Porém, existem ainda muitas outras opções, com ampla gama de garantias opcionais, a depender da seguradora. Essa modalidade permite ao segurado uma escolha mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado completo”.  

Então, quando você observar que um seguro tem cobertura compreensiva, isso quer dizer que ele é um seguro completo que cobrirá, no mínimo colisão, incêndio, danos causados pela natureza e roubo. 

O seguro contra roubo e furto pode ser contratado separadamente.  Ele costuma ser mais barato, como mencionado anteriormente, porque acaba não cobrindo vários riscos que um seguro tradicional cobre. Essa modalidade chega a ser 40% mais barata, em alguns casos. As taxas são reduzidas em relação aos chamados seguros compreensivos, porém os serviços são mais restritivos. 

Esse seguro para roubo e furto é mais simplificado e não tem obrigatoriedade de cobrir colisão perda total ou parcial, nem danos causados pela natureza. Essas coberturas, porém, podem ser adicionadas como um extra. Mas é preciso fazer bem as contas, para ver se vale à pena. 

Essa modalidade é indicada para quem quer economizar pois um seguro compreensivo pode sair um pouco caro, a depender do perfil do condutor ou do veículo segurado. Portanto, ele se torna uma boa opção para veículos muito antigos, ou motoristas de aplicativo. Se optar por essa modalidade, é possível adicionar a cobertura para terceiros e de colisão com perda total.

A franquia é um valor, que deve ser estipulado no momento da contratação do seguro. Ela é responsável por arcar com parte dos danos. Ou seja, se você bater seu carro e precisar de um conserto, terá que acionar o seguro, pagar a franquia e só então a seguradora arcará com o valor referente ao complemento dos danos causados. Então, é por meio da franquia que seguradora e segurado dividem os custos do seguro. Imagine que o conserto do veículo após a batida citada terá custo de R$ 5 mil. Sua franquia é de R$ 1.500 e, por isso, você pagará R$ 1.500 à oficina. A seguradora será responsável pelos R$ 3.500 restantes. O valor da franquia é fixo ou percentual, e é definido na apólice do seguro.

É importante conhecer esse valor para que, se possível, você mantenha ele em reserva na sua conta. Dessa forma, caso algum sinistro aconteça, você poderá logo pagar a franquia e consertar seu carro. As únicas coberturas que não possuem franquia são a assistência 24 horas, sinistros de roubo ou furto, casos em que o veículo é considerado como perda total e o seguro para terceiros. Em todas as demais situações de perda parcial é preciso arcar com a franquia, assumindo uma parte dos gastos.

Você já deve ter ouvido falar que um “carro deu PT”. O PT nada mais é do que a perda total. Nessa situação, os danos ao veículo são maiores do que 75% do valor do auto. Então, ele não poderá ser consertado.

Quando a perda total acontece, o segurado recebe a indenização integral do seguro. O valor normalmente é baseado na tabela FIPE no mês de sinistro. Por isso, entrega ao indivíduo um montante suficiente para a compra de um novo carro, já que o anterior terá sido inutilizado. A indenização integral do seguro também é paga quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.

As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que o dano ao veículo não supera 75% do seu valor de mercado.

Neste caso, o veículo pode ser consertado. Então, o segurado pagará a franquia, e a seguradora quitará o restante necessário para o conserto. O valor pago pela seguradora vai direto para a oficina, mas é chamado de indenização parcial.

SIM! mas para isso você terá que pesquisar muito qual operadora de veículos terá aceitação.

Algumas seguradoras oferecem seguros para carros antigos com 10 anos ou mais. Além disso, existe uma modalidade de seguro popularmente conhecida como cobertura simples. Esses são seguros para carros antigos que oferecem coberturas apenas para roubo e furto.

Algumas empresas também permitem ao segurado instalar um rastreador no carro. Se isso for feito, a seguradora se sente mais confiante em proteger o veículo, mesmo que não costume trabalhar com carros mais velhos.

Vale dizer que, muitas vezes, o seguro para carros antigos pode ser mais caro. Afinal de contas, esses veículos tendem a sofrer mais problemas mecânicos. Também pode ser difícil e caro achar peças de reposição para eles.

A seguradora leva esses e outros fatores em conta para definir o preço do seguro ofertado.

Infelizmente sim.

As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por qualquer motivo. Entretanto, a empresa tem o prazo de 15 dias para fazer isso e é invariavelmente obrigada a justificar essa negativa.

Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando:

  • O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto;
  • Quando ele já está fora de linha e encontrar peças originais novas de reposição é muito difícil;
  • Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover consertos fica muito caro.

 

Se isso acontecer com você, não desanime! Continue pesquisando e você encontrará uma seguradora disposta a proteger seu veículo. Mesmo que para isso você acabe pagando um pouco mais. Importante lembrar que, após a recusa, você pode tentar corrigir os pontos apresentados pela seguradora e solicitar uma nova cotação.

Por exemplo: se a empresa considerou que a mecânica do veículo está ruim, talvez você possa levar o auto à oficina. Com a manutenção, a seguradora pode aceitar o veículo em uma nova cotação. Fale com o corretor de seguros de automóveis da Stone Seguros para ter todas suas dúvidas esclarecidas!

As seguradoras começam a contar o prazo para pagamento da indenização após a comunicação e entrega dos documentos. A partir dessa data, há 30 dias para que o valor seja pago. Seja a indenização parcial, seja integral.

Vale lembrar que esse prazo pode ser suspenso a qualquer momento, caso a seguradora ache necessário solicitar novos documentos, ou se houver alguma dúvida que precise ser esclarecida.

Após a resolução da pendência, o prazo voltará a ser contado de onde parou.

Ou seja, se faltavam 20 dias para a data máxima de pagamento, assim que o prazo voltar a contar faltarão novamente 20 dias para a data limite.

Isso vai depender da seguradora aceitar ou não o risco. Carros muito antigos, ou veiculos que transportam produtos perigosos, transporte de valores, produtos químicos, carros de colecionadores ou modificados podem não ser aceitos. Já os carros comuns de passeio e mais novos têm uma grande chance de serem segurados.

Para ter a certeza se o veículo poderá ou não ser protegido, é preciso enviar uma proposta à seguradora e aguardar a aprovação ou recusa dela. Lembre-se de que as empresas trabalham de formas diferentes.

Então, vale a pena cotar a proteção em várias seguradoras e verificar qual delas cobrirá seu veículo.

NÃO! Se estiver bêbado ou sob efeito de drogas, a seguradora não pagará nenhuma indenização.

O mesmo vale para o caso de você se envolver em um acidente por estar infringindo alguma lei penal ou de trânsito.

Nesses casos, o segurado deixa de cumprir com as suas obrigações com o seguro, pois terá descumprido a legislação de trânsito e assumido os riscos.

Se seu amigo é uma pessoa que não empresta seu carro com frequência, não há com o que se preocupar: você terá sim direito a cobertura contratada.

No entanto, se essa pessoa costuma dirigir seu carro pelo menos uma vez por semana, ela precisará estar inclusa no seu seguro como motorista adicional. Caso não esteja, você não terá direito à cobertura dos danos, sejam eles parciais ou totais. Portanto, se você mora com uma pessoa que possa dirigir seu veículo, mesmo que apenas uma vez na semana, tente incluir essa pessoa na sua apólice.

Basta fazer um endosso do seguro já vigente!

Ou caso saia mais alto o valor a Stone Seguros tem parcerias com associações as quais aceitam qualquer motorista (tendo CNH em dia) em caso de sinistros.

Sim, pode.

Segundo a legislação, uma empresa de seguro não pode se negar a oferecer uma cobertura para uma pessoa apenas por ela estar com o nome sujo.

No entanto, nada impede que a seguradora cobre mais caro pela sua apólice por causa dessa situação.

Faça uma rápida busca direto no site da empresa, corretora de veículos e em sites especializados, como o Reclame Aqui, SUSEP, Procon e em fóruns, além das redes sociais. Assim, poderá fazer uma seleção das seguradoras mais confiáveis e cotar com cada uma delas. 

Com isso, poderá comparar o cada uma oferece e ver qual compensa mais. Mas, atenção! Não se apegue apenas ao valor do seguro de carro, já que as coberturas incluídas no plano são essenciais. 

Então, agora você já sabe quais são as dúvidas frequentes sobre seguro. Se ficar com alguma dúvida e tiver outras perguntas sobre seguros, fale com um de nossos corretores que estaremos a disposição! Basta clicar aqui.

Dúvidas frequentes sobre seguro residencial

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação do seu seguro residencial, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário, que ainda não entende muito as regras e opções de coberturas que existem no mercado para poder sair confiante na contratação de seu seguro residencial.

O seguro residencial é uma modalidade de seguro para proteger os imóveis destinados à moradia. O produto é bastante acessível e com excelente custo-benefício, principalmente no que se refere aos transtornos e custos que ele pode minimizar.

As inúmeras possibilidades de cobertura fazem do seguro residencial uma modalidade multirrisco, ou seja, cobre diversas possibilidades de sinistros, protegendo tanto a estrutura física quanto o que está dentro do imóvel.

Por meio do seguro residencial é possível proteger tanto casa como apartamento. Com essa proteção, obtém suporte financeiro para solucionar possíveis imprevistos.

Dependendo da operadora contratada você também tem acesso a serviços de emergência, como a mão de obra de:

  • Chaveiro;
  • Encanador e desentupimento;
  • Limpeza de caixa d’água;
  • Caçamba;
  • Incêndio;
  • Roubo ou furto;
  • Vendaval;
  • Eletricista, entre outros.

 

E é bom lembrar que seguro residencial não deve ser pensado apenas para casas e apartamentos em bairros cujos índices de violência sejam altos. Ele vale a pena também em locais tidos como seguros pois, como já foi dito, causas externas também podem acometer o imóvel.

Não! O seguro residencial fica em média 0,1% do valor do imóvel. Mas não o valor de compra e venda e sim o quanto custaria para reconstruí-lo, essa soma geralmente é mais baixa que o preço de compra e venda. Então, agora você já sabe que o seguro residencial para proteger seu patrimônio pode custar muito menos do que se imagina.

Isso vai depender da sua necessidade, a cobertura básica garante assistência em situações mais comuns, como por exemplo incêndios, explosões, queda de raios, entre outras situações já citadas anteriormente.

Você precisa definir quais são as suas prioridades, o que gostaria de proteger e assim realizar uma pesquisa sobre as coberturas necessárias. Investigue também a sua região, se você mora em um bairro onde os alagamentos são recorrentes, vale a pena investir em uma cobertura adicional para essa ocorrência.

Sim! A franquia é a parte da perda que fica a cargo do segurado. O segurado paga uma porcentagem do valor do reparo e a seguradora o restante.

Por exemplo, você contrata uma cobertura de mil reais para algum dano e uma franquia de 200 reais. Se o prejuízo em caso de sinistro for de 100 reais, você deverá arcar sozinho com o reparo. Mas, se, ao invés disso, o prejuízo for de 220 reais, você vai pagar R$ 200 da franquia e os R$ 20 restantes serão pagos pela seguradora.

Se você precisou da seguradora, entrou em contato com ela e não foi atendido, a orientação é que você procure a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – e registre uma reclamação. Ela fará contato com a empresa e cobrará providências. Mas, se nem assim a empresa atender ao seu pedido, a própria Superintendência pode aplicar uma multa par operadora.

Quando chegam as festas de final de ano ou feriados prolongados, sempre bate aquela preocupação de sair e deixar a nossa casa sem ninguém.

O seguro residencial também serve para que os moradores possam curtir a viagem ou o período ausente de casa tranquilamente, sem precisar ficar pensando em possíveis roubos, furtos, danos elétricos, entre outros, e poderão concentrar todas as energias somente no descanso.

Sim. Caso a vistoria comprove que o dano foi causado pela construção do imóvel, a seguradora pode se recusar a cobrir o valor do dano. Um laudo irá identificar se a culpa do problema é da construtora ou se o problema é preexistente.

Busque prestar bastante atenção às condições da apólice contratada, especificamente às questões relacionadas com prêmio, pagamento e fracionamento.

Normalmente, a contratação de um seguro residencial não é permitida para imóveis em construção, imóveis tombados pelo patrimônio histórico e cultural, imóveis de repúblicas, moradias coletivas, imóveis usados como alojamento e imóveis construídos com materiais combustíveis.

Sim e sim. 

Te explicamos o motivo: se a seguradora avaliar que em seu imóvel há bens de valor elevado, o valor do seguro pode, sim, ser maior. 

Cada operadora tem sua regra, mas a parte boa é que o aumento não costuma ser tão mais alto. Até porque existem outros critérios como já foi dito. Porém fique atento. Se após o fechamento do contrato você adquirir um novo equipamento, avise à seguradora por escrito. Assim, você fica coberto no caso de precisar acionar o seguro.

Em casas, problemas com vazamentos são comuns de acontecer e não costumam incomodar outras pessoas a não ser as que moram na residência. Mas em prédios, o vazamento pode causar estragos não só no próprio imóvel, como no dos vizinhos também. 

Se isso acontecer, é o contrato do seguro que define quem paga o prejuízo. Se por acaso ocorrer um problema como este, só uma vistoria pode descobrir o responsável. Ficando comprovado que o vazamento foi causado pelo seu apartamento, a seguradora cobrirá os gastos porque isso ficou estabelecido no contrato. Caso tenha sido causado pelo apartamento do vizinho, é ele quem paga a conta.

Furtos e roubos são os motivos que mais fazem os seguros contratados serem acionados, logo, ao escolher uma seguradora, peça que estas duas situações estejam entre os listados para a cobertura.

Dúvidas frequentes sobre seguro pet

Aqui você encontra todas as principais dúvidas e  esclarecimentos antes de poder realizar a contratação do seu seguro pet, usufrua de um conteúdo dedicado a você, nosso beneficiário, que ainda não entende muito as regras e opções de coberturas que existem no mercado para poder sair confiante na contratação de seu seguro pet.

O seguro pet funciona de formasemelhante ao comercializado para as pessoas. De forma geral, os planos abrangem dois aspectos:

  • plano de saúde pet: com coberturas que visam cobrir os gastos que os animais têm ainda em vida. Isso envolve consultas, exames e procedimentos;
  • seguro pet: assim como no seguro de vida para humanos, o seguro pet oferece indenizações em caso de doenças e acidentes.
 

Atualmente, é possível encontrar várias empresas, seguradoras e até clínicas oferecendo convênio para pet – um serviço que oferece toda a assistência para cães e gatos. Ele pode ser vendido separadamente ou como cobertura adicional de algum outro produto, como é o caso do seguro residencial.

Depende da seguradora, das coberturas contratadas e até mesmo das características do animal. Contudo, já é possível encontrar planos de saúde para pets por cerca de R$50. O valor aumenta à medida que novos serviços vão sendo acrescentados, além da quantidade de bichinhos inclusos no plano, por exemplo. Por isso, é fundamental fazer cotações antes de contratar — a fim de achar a proposta mais vantajosa para o seu perfil.

A principal vantagem de um plano de saúde para pet é a previsibilidade dos custos. É interessante ter em mente que o plano de saúde animal não é um gasto, mas um investimento. Sem a cobertura, você gastará muito mais com custos veterinários que são importantes e que não dá para fugir deles.

Imagine que seu cão tenha uma simples dor de barriga. Diarreia e vômito, principalmente se durarem mais de um dia, costumam indicar que há uma doença ou infecção por trás.

O que você faz? Leva o animal a um consultório veterinário.

Uma consulta custa em média de R$130 a R$150. Um exame de ultrassom veterinário, para verificar se há algo errado no aparelho intestinal do cachorro, custará por volta de R$200.

Só aí, você já gastou mais de R$330. Se ele for diagnosticado com alguma doença, você terá mais despesas com medicamentos, consultas de retorno, novos exames.

Gastos anuais como vacinas e consultas de rotina podem pesar bastante no bolso, sem contar emergências que podem surgir a qualquer momento como mencionamos um exemplo acima. Um Seguro Pet pode ser muito econômico e eventuais acidentes com seu animal não vão te pegar desprevenido. Caso você tenha mais de um animal, o seguro também pode ser vantajoso, pois os pacotes oferecidos pelas operadoras deixam os gastos veterinários muito mais baratos.

O implante do microchip só pode ser feito por um veterinário. Para colocá-lo, é utilizado uma seringa especial, parecida com as de vacina. O especialista introduz a cápsula na altura da nuca do animal (local de fácil leitura) e o empurra através da pele com o injetor. Não é aplicado nenhum tipo de anestesia.

O microchip é um método que muitos donos optam por utilizar para identificar os animais, contribuindo com a proteção em viagens, por exemplo. Dependendo do seguro adquirido, você pode solicitar a implantação gratuita do microchip. Em caso de planos individuais, o microchip pode ser obrigatório para o controle do uso do plano, ou seja, para garantir que é o animal segurado que vai receber os serviços disponibilizados pelo seguro pet.

A tecnologia reúne informações sobre a saúde do seu animal, o que pode facilitar o atendimento veterinário. Se o seu pet ainda não possui o microchip, essa instalação é indicada. Quem contrata um seguro pet conta com todo esse processo de instalação gratuito, o que representa uma grande economia para você.

 

Sim, você pode. Algumas seguradoras oferecem os planos para animais de até 14 anos. Por isso, o recomendado é que você entre em contato com o representante para avaliar a idade máxima para contratar o seguro do seu animalzinho.

Sim. Você pode incluir todos os seus animais no seguro. Muitos contratos não têm um limite da quantidade animais. No entanto, fique atento se as cláusulas do contrato especificam o número de vidas, se o valor mensal altera e se a quantia das despesas indenizadas não ultrapassa o valor segurado.

Sim. O atendimento de urgência e emergência é coberto a qualquer hora do dia em toda a rede credenciada, por isso é importante antes de contratar saber quais as clínicas mais próximas para que caso ocorra alguma emergência já saber aonde levar para resolver o problema com seu pet o quanto antes.

O prazo de carência varia entre as seguradoras. Portanto, informe-se com o responsável do seguro sobre essa particularidade para que consiga ter em mente qual os prazos de carências a serem cumpridas.

Os planos de clínicas veterinárias são conhecidos como pacotes de serviços, onde o dono paga um valor mensal e tem o direito de usufruir das consultas, exames e outros tratamentos oferecidos naquele estabelecimento.

O ponto negativo dos planos oferecidos pelas clínicas é que você fica restrito aos serviços daquele lugar. Por isso, quem precisa de um especialista que trabalha em outra clínica, vai precisar desembolsar uma grana com as consultas e exames, além do pagamento do pacote da outra clínica.

Por outro lado, o dono que contrata um plano de clínica pode usufruir de vários descontos nos serviços e acessórios. Dessa forma, a clínica consegue fidelizar cada vez mais os seus clientes.

O seguro pet, como pontuamos no começo deste artigo, oferece vários serviços em diversas localidades. Então, o dono não fica restrito a um único lugar. Assim, utilizando a mesma lógica que os planos de saúde humano, você contrata o seguro e pode escolher qual clínica ou hospital vai utilizar.

Alguns seguros oferecem atendimento em domicílio. Portanto, este serviço dispensa a locomoção do bichinho para a clínica, o que pode contribuir para a resposta ao eventual tratamento.

Imagine contar com um profissional para acompanhar um tratamento de saúde do seu bichinho, na sua casa. Sim, algumas modalidades de seguros pet oferecem o atendimento em domicílio, dispensando a necessidade de você levar o seu animal até uma clínica. O que  reduz o estresse do pet e proporciona mais praticidade e comodidade para você. Com esse serviço, o animal poderá se recuperar na sua casa, contando com o acompanhamento de um especialista e, claro, com todo o seu carinho.

As vantagens do seguro pet vão além das questões de saúde. A maioria dos seguros para pet costumam oferecer vários serviços e produtos para os animais. Você encontra, por exemplo, clubes de vantagens, descontos em medicamentos, acessórios, serviços de higiene e muitos outros benefícios.

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